Juiz precisa de “proteção institucional”, defende a PGR. “O juiz que condena um parlamentar, que contraria o Executivo, que decide contra grandes grupos econômicos ou que aplica a lei em desfavor de maiorias políticas circunstanciais precisa de proteção institucional que o parlamentar, por definição, não precisa: este se defende pelo voto; aquele só tem o estatuto constitucional.”
STF decidiu sobre o assunto no dia 26 de maio. Nessa data, a Primeira Turma votou pela manutenção da decisão do ministro Flávio Dino, que determinou que infrações graves cometidas por magistrados resultem em perda do cargo, e não em aposentadoria.
Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como punição, segundo Dino. Para o ministro, “houve vontade legislativa” na Emenda Constitucional de 2019 para retirar a aposentadoria como punição, que era prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Com a aprovação da reforma, a sanção deixou de existir na Constituição Federal, afirmou na decisão.
Decisão ocorreu após análise da ação de um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado havia pedido a anulação das decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que o puniram com a aposentadoria compulsória. Em 16 de março, Dino determinou a anulação da decisão do Conselho Nacional, com a justificativa de que não há mais constitucionalidade nesse tipo de sanção.
Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que permite que o condenado receba vencimentos. O órgão tem aplicado a Loman, que definiu que são penas disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.
PGR e AGU haviam sido contra decisão de Dino
Em 30 de março, a PGR recorreu da decisão de Dino. A PGR apontou que a decisão “afronta o devido processo legal” e disse que o tema exige “maior cautela e pronunciamento colegiado”. Para o órgão, a decisão deveria ser julgada diretamente no plenário, composto por 11 ministros (atualmente, 10).


